"Jamais creia que os animais sofrem menos do que os humanos. A dor é a mesma para eles e para nós.Talvez pior, pois eles não podem ajudar a si mesmos." (Dr. Louis J.Camuti)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

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Alerta sobre a necessidade de identificar os pets!


Meus queridos amigos de animais, protetores ou só apaixonados por eles, recebo vários casos tristes de cachorro/gato que se perderam e cujos donos estão desesperados procurando ou - pior ainda: o pet sofrendo nas ruas sem condições de alguém telefonar para sua casa avisando que ele foi achado. Aí ele vai morrer na rua ou ser levado para outro lar provisório, definitivo ou abrigo público e, pior, CCZ.
Isso é o fim do mundo. Me entristeço e me revolto com essas histórias. É tão simples resolver isso. Todo mundo tem obrigação moral de identificar seu pet, ainda mais aquele tipo de cãozinho cujo o dono permite que sai de vez em quando para dar uma volta. Um dia ele pode não voltar. E aí? o que fazer? mais um perdido...

O melhor mesmo é não deixar sair sozinho; a rua é um lugar perigoso para crianças e mais ainda para os cães.

Vamos iniciar uma grande campanha de conscientização sobre este problema.


Peço encarecida:

- Aos simpatizantes em geral: Divulguem esta idéia para todos os seus amigos e contatos que tenham ou que queiram ter animais de estimação. Usem o argumento e os termos que quiserem e cobrem dos amigos mais íntimos tomem esta medida simples, barata e tão importante.

- Às protetoras: conto com a boa vontade de todas no sentido de incluírem no Termo de Responsabilidade de Adoção um item sobre o compromisso do adotante em identificar o pet, seja com chip, coleira, o que for - mesmo aquele que fica em apartamento e que, em tese, seria o que corre o menor risco de fugir, se perder, etc.

Iniciemos pela Internet uma grande campanha de conscientização da necessidade de TODOS os Pet serem doados já com a colocação da coleira contendo uma identificação com dois números de telefone (dois sim, como garantia maior).
Já havia alertado algumas pessoas sobre isso e algumas já me responderam positivamente.
Posso contar com você, protetora? Peça para todos os seus contatos que exijam não só a castração mas também que a pessoa que venha pegar o bichinho, já venha munida da plaqueta de identificação com nome e os telefones ou, ao menos, o compromisso por escrito de fazer uma. Já estou fazendo isso com os que eu coloco para adoção.
Ajudemos na eliminação de histórias de achados e perdidos sem identificação. Sobrará mais tempo e energia dos protetores para cuidar dos casos de maus tratos e os casos dos pets que literalmente são jogados na rua por donos de má índole.


Uma moeda de R$1 exemplificando o tamanho das plaquinhas.

E você: já identificou o seu? Os meus não ficam nem dentro de casa sem as coleirinhas deles.


QUEM AMA, NÃO DEIXA SEU PET SE PERDER, IDENTIFICA!
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SE UM CACHORRO FOSSE SEU PROFESSOR

Se um cachorro fosse o seu professor, você aprenderia coisas assim:
Quando alguém que você ama chega em casa, corra ao seu encontro.
Nunca perca uma oportunidade de ir passear..
Permita-se experimentar o ar fresco do vento no seu rosto.
Mostre aos outros que estão invadindo o seu território.
Tire uma sonequinha no meio do dia e espreguice antes de levantar.
Corra, pule e brinque todos os dias..

Tente se dar bem com o próximo e deixe as pessoas te tocarem.
Não morda quando um simples rosnado resolve a situação.
Em dias quentes, pare e role na grama, beba bastante líquido e deite debaixo da sombra de uma árvore.
Quando você estiver feliz, dance e balance todo o seu corpo.
Não importa quantas vezes o outro te magoa, não se sinta culpado...volte e faça as pazes novamente.
Aproveite o prazer de uma longa caminhada. Se alimente com gosto e entusiasmo. Coma só o suficiente.
Seja leal.
Nunca pretenda ser o que você não é. E o MAIS importante de tudo...
Quando alguém estiver nervoso ou triste, fique em silêncio, fique por perto e mostre que você está ali para confortar. A amizade verdadeira não aceita imitações!!!
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O QUE OS GATOS FAZEM POR NÓS...

ღ Esquentam nosso colo e nos dão alguém para falar.

ღ Ajudam a baixar a pressão.
ღ Criam um elo entre você e as outras pessoas que têm gatos.
ღ Transformam objetos comuns em brinquedos.
ღ Nos fazem mais atentas aos pássaros.
ღ Funcionam como alarme.
ღ Exibem acrobacias para você.
ღ Contribuem para tornar sua vida mais longa.
ღ Enfeitam o peitoril da janela.
ღ Mantém os ratos longe.
ღ Nos fazem sorrir.
ღ Inspiram os poetas e escritores.
ღ Nos ensinam a ter os pés no chão.
ღ Nos fazem deixar nossos desejos em segundo plano em prol de alguém.
ღ Aquecem nossas casas e nossos corações.
ღ Nos lembram de como a vida é misteriosa.
ღ Compartilham conosco o seu ronronar.
ღ Nos instruem na arte de se espreguiçar.
ღ Mostram-nos como levantar a poeira e dar a volta por cima.
ღ Fazem com que até nosso sofá velho pareça bonito.
ღ Abrem nossos corações.

terça-feira, 15 de junho de 2010

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Mais vantagens em adotar um CÃO ADULTO!!!

Não mastigará seus móveis e sapatos;

Você saberá a sua personalidade e energia;

Você saberá se ele é quieto, brincalhão, se gosta
de correr ou é mais reservado;

Os adultos aprendem com mais facilidade fazer as necessidades no local adequado, evacuam menos que os filhotes;

São mais obedientes por conta da idade;

Não haverá dúvidas sobre o tamanho que ele vai ficar;

São mais tranquilos, não choram ou latem durante a noite;

São independentes no caso de ficarem sozinhos algumas horas;

Dão mais valor ao lar, defendendo mais a casa;

Dão menos despesa;

Fazem menos sujeira e bagunça;

E o mais importante, será eternamente grato àquele que o adotou sendo um eterno amigo e companheiro.

Fonte: http://www.soama.org.br/cuidados_como_cuidar_7.shtml
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Aprendendo a denunciar maus-tratos!


Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO).
Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada

Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:

* Envenenamento de animal
* Manter o animal em lugar anti-higiênico
* Manter animal trancafiado em locais pequenos
* Manter animal permanentemente em correntes
* Golpear e/ou mutilar um animal
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
* Agressão física a um animal indefeso
* Abandono de animais
* Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

* Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
- Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
- Batalhão Ambiental da Brigada Militar Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (http://www.ssp.sp.gov.br/)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

* Ministério Público - Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 - meioambiente@mp.rs.gov.br

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres, (são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas)), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, ao IBAMA.

* IBAMA: "Linha Verde" - 0800-618080
* Batalhão Ambiental da Brigada Militar: Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

... que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Obras e artigos consultados:
* Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai
* Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho
* Constituição Federal/88
* Código Penal
* Site http://www.arcabrasil.org.br/
* Site http://www.ibama.gov.br/
* Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/
* Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html
* Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
* Site http://www.renctas.org.br/

De acordo com a Lei 14.483, cães e gatos precisam estar castrados antes de doação ou venda.
Castrar seu animal é um ato de amor que evita crias indesejadas e doenças que podem ser fatais.
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